Carta Fiança Judicial
Libere o caixa do seu cliente.
Sem bloquear patrimônio.
Substitua o depósito em dinheiro por uma garantia ágil e aceita pelo juízo, com análise em até 48h e cobertura de 100% do valor da causa.
O que está coberto

Cobertura integral da causa, do início ao fim do processo.

A carta cobre 100% do valor da causa afiançada, sem cobertura parcial e sem franquia. Válida durante todo o período do processo, substituindo o depósito em dinheiro e suspendendo bloqueios e penhoras enquanto a ação corre. Não se aplica a processos criminais.
Escopo de cobertura
Processos cíveis, trabalhistas e tributários
Execuções e substituição de penhora
Suspensão de bloqueio de contas bancárias
Suspensão de penhora de bens móveis e imóveis
Quanto custa

Um valor único. Válido por todo o processo.

O custo é um percentual fixo sobre o valor da causa, pago uma única vez e válido por toda a duração do processo. Sem renovação anual, sem taxa adicional por prazo.
do montante afiançado, valor único
Custo de oportunidade
Imobilizar capital em depósito judicial tem um custo real. A carta fiança libera esse capital para continuar trabalhando enquanto o processo corre.
Para quem é

Esta carta fiança é para você se

Seu cliente precisa substituir depósito em dinheiro exigido em processo judicial ou extrajudicial
Seu cliente quer suspender penhora de bens ou bloqueio de contas durante o processo
Você precisa de uma garantia aceita perante a Justiça com emissão ágil
O prazo do processo não permite esperar por uma garantia bancária tradicional
Você está respondendo a um processo e precisa de garantia judicial?
Falar com especialista
Como Funciona

Do pedido à carta em até 48h.

Processo 100% digital, sem deslocamento. Você envia os dados da ação, nossa equipe analisa e a carta chega pronta para apresentar ao juízo.
Etapa 1
Simule online
Informe o número do processo, vara, valor da causa e tipo de garantia. Análise iniciada imediatamente.
Etapa 2
Receba a análise
Retorno em até 48h com as condições da carta fiança, valor, prazo e custo.
Etapa 3
Emita e apresente
Carta emitida com assinatura eletrônica ICP-Brasil. Aceita perante o juízo nos termos da legislação do processo eletrônico.

O caixa do seu cliente não precisa ficar bloqueado durante o processo